"Eu considero Guaraqueçaba um pequeno mundo dentro do mundo"
- Padre Mário Di Maria - (12/07/1974 - entrevista ao Jornal Diário do Paraná)

31 de março de 2012

Exposição Guaraqueçaba de outrora... Guaraqueçaba de agora


        Desde o dia 03 de março - em comemoração dos 467 anos de Guaraqueçaba - está exposto no Mercado Municipal a exposição fotográfica "Guaraqueçaba de Outrora ... Guaraqueçaba de Agora" - reunindo cerca de 28 fotografias antigas, acompanhadas de fotografias recentes, sendo que foi procurado retratá-las do mesmo mesmo local e aproximar o mesmo ângulo. Claro que muitas quase impossível, pois cresceram árvores, modificaram todo espaço urbano, destruíram antigos casarios... os próprios equipamentos de hoje com uma possibilidade de qualidade muito superior, etc.


        Até o dia 31 de março, a Exposição recebeu mais de 500 visitantes, dentre os quais destacamos os alunos do Colégio Estadual Marcílio Dias, que estiveram na abertura e durante todo o mês, em visitas monitoradas.








        A exposição é aquisição permanente da Secretaria de Cultura de Guaraqueçaba e permanecerá no espaço do Mercado Municipal, quando por lá não estiver exposto outro trabalho, pois a ideia, segundo o atual secretário, é transformar aquele espaço num local permanente de exposições culturais.

Curadoria/Historiador: Zé Muniz.
fotografias atuais: Leandro Diéguiz.
Molduras/estruturas: Eduardo Usui Schotten e Gilson Anastácio.
Arte do Banner: Jaganatha Artesanatos (Onofre da Silva).

PROMOÇÃO: Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba/Secretaria de Cultura.


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ACRÉSCIMO FEITO DIA 13 DE MAIO DE 2012.


CERCA DE UM MÊS EM EXPOSIÇÃO, COMO COMBINADO, O MATERIAL DE FANDANGO, ACERVO PARTICULAR, FOI RETIRADO E OS QUADROS, AGORA BENS ADQUIRIDOS PELA SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE, FICARAM AINDA EXPOSTOS, ATÉ A DATA QUE ENTRARIA UMA NOVA EXPOSIÇÃO, JÁ MARCADA E CONFIRMADA. PORÉM, NAQUELE ESPAÇO, PARECE, TRABALHAM VÁRIAS PESSOAS, NENHUMA OU QUASE NENHUMA, SE DISPÕE A CUIDAR DO ESPAÇO, SE BEM QUE NÃO É O SEU TRABALHO, MAS OS USUÁRIOS ALI PODEM FAZER O QUE QUISEREM, PARECE, POIS NINGUÉM QUE ESTÁ EM HORÁRIO DE SERVIÇO NADA FAZ, SE ACONTECER NO CENTRO DO MERCADO, SE IMPORTAM E PREOCUPAM APENAS PELOS SEUS AMBIENTES INTERNOS... SEM CONTAR AOS DIAS COMO DOMINGO, POR EXEMPLO, EM QUE, POR CONTA DE QUE O BANHEIRO FIQUE LIVRE, O MERCADO, ESPAÇO DA EXPOSIÇÃO FICA COMPLETAMENTE SEM NINGUÉ, ABANDONADO...

RESULTADO...

SUMIU UMA FOTOGRAFIA, RABISCARAM E RASURARAM O LIVRO DE VISITANTES...



POR DIVERSAS VEZES COMUNIQUEI O SECRETÁRIO DA NECESSIDADE DE ALGUÉM APENAS PARA CUIDAR DAQUELE ESPAÇO EXPOSITIVO, PELO RISCO DE SUMIREM OBRAS EXPOSTAS, DANIFICAREM OBRAS E MESMO MONITORES PARA INFORMAREM OS VISITANTES SOBRE AS EXPOSIÇÕES, ETC... AO QUE, RECENTEMENTE RESPONDEU-ME QUE UMA NOVA FUNCIONÁRIA SERIA DESIGNADA APENAS PARA CUIDAR DO ESPAÇO.

18 de março de 2012

16 de março - Dia da Bandeira do Estado do Paraná

        No dia 16 de março, nós paranaenses, lembramos ou deveríamos, o Dia da Bandeira do Paraná. Por vezes pouco sabemos a respeito deste e outros símbolos, seja do Estado, da Nação ou mesmo do próprio município.
        Para celebrar nossa Bandeira, faço uso do texto a seguir, retirado do livro "Páginas escolhidas, símbolos, discursos, comemorações", livro publicado nas homenagens aos 150 anos da criação política do Paraná.
        segue:

        O direito de possuir pavilhões estaduais, numa forma livre de auto-representação, vem com  aplena autonomia, galgada pelos estados, após a implementação do regime federativo, advindo da República.
        Tremularam sobre nosso território, no período anterior à independência, as bandeiras históricas de Portugal e a dos exploradores, bandeirantes e tropeiros que por nossas terras passaram.
        Formado o Império, sendo adotada a bandeira a 18 de setembro de 1822, foi esta desfraldada até a criação dos pavilhões republicanos, em 1889.
        O Deputado Manoel Correia de Freitas apresenta a 3 de julho de 1891, projeto de bandeira para o Paraná, de autoria do artista Paulo Ildefondo d'Assumpçãpo, oficializada pela Junta do Governo Provisório, através do Decrteto n 8 de 9 de janeiro de 1892. Logo após, em 7 de abril, é criada a Constituição Estadual onde o Art. 12 das Disposições Transitórias referenda esta bandeira.
O Primeiro Pavilhão Estadual (1892-1905), trazia o barrete frígido - vermelho - um ideário republicano em alusãoa defesa prestada pelo Paraná a consolidação deste regime na Nação (Cerco da Lapa).

conforme no Livro de FERRARINI.



        Romário Martins, então deputado a 16 de março de 1905, apresenta projeto de Lei modificativa à bandeira estadual. A inscrição "Paraná" substitui "Ordem e Progresso". É retirado o barrete frígido e adicionado a banda em arco. Vicente Machado da Silva Lima sanciona a Lei n 592, em 24 de março de mesmo ano, aprovando o desenho.
        No primeiro centenário da Independência do Brasil, comemorado no Teatro Guaíra, o Presidente do Estado Caetano Munhoz da Rocha dirige-se aos deputados solicitando a revogação do artigo constitucional que prevê os pavilhões no Paraná. Fora atendido através da Lei n. 2.182 de 15 de março de 1923. Pelos próximos 24 anos, hasteou-se somente a Bandeira Nacional.
De 1905 a 1923 esta bandeira trouxe errôneamente a inscrição Paraná, mas representa em seu âmago nossas maiores riqiuezas, o Pinheiro e a Erva-Mate.

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        Consta que o Presidente Getúlio Vargas teria queimado em praça pública todos os pavilhões estaduais e municipais, afirmando o ideário: "Uma só Bandeira e um só Hino, para a grandeza do Brasil". Procedimentos adotados pela Constituição Federal de 1934 e reafirmados pela Constituição Estadual de 1935, que propõe os Pavilhões Nacionais como símbolos do Paraná.
        O Governador Moyses Lupion, através do decreto-Lei n. 2.457 de 31 de março de 1947, restabelece os símbolos estaduais. Embora o Art. 1 preveja o mesmo pavilhão que vigorou na época da extinção, a bandeira foi notavelmente modificada.
    A quinta Constituição de 1947 montém os símbolos, cujo texto é rerpetido na sexta Constituição Estadual em 1967; Em 1970, a sétima aumenta a ênfase, e a nona, em 1989, inclui o sinete, somente adotado um ano mais tarde.
        Desde 1981, sucessivas reuniões com grupos de altíssimo nível estudaram os Pavilhões Estaduais. a 24 de setembro de 1990 a Lei Complementar n. 52, adequou nossos símbolos dentro da Heráldica, permanecendo as cores naturais; dando uma disposição maos equilibrada da banda branca, em relação ao retângulo verde; o Cruzeiro do Sul teve sua disposição astronômica corrigida como no dia 29 de agosto de 1853, quando o Imperador eleva a Comarca de Coritiba a Província; a inscrição "Paraná" fora retirada, pois nenhuma bandeira traz o nome do país e sim legendas; os ramos de erva-mate e pinheiro-do-Paraná foram adaptados as suas realidades botânicas.
Após 24 anos sem um pendão anos representar, é instaurada a terceira bandeira, vigorando até 1990 e restituída em 2002, permanecendo os erros heráldicos.

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        A Lei Complementar que reformou nossos pendões fora considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Este caso acarretou no Decreto 5.713 de 27 de maio de 2002, que revogou a bandeira e o Brasão usuais ordenando a volta aos desenhos de 1947. Estima-se que este percalço seja logo esclarecido para que o augusto Paraná tenha novamente seus símbolos altivos e corretamente apresentados.

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SOBREOAUTOR:
Manuel Correia de Freitas nasceu em Paranaguá em 29 de maio de 1853. Fundou junto com Rocha Pombo o jornal "A Verdade", tendo anteriormente tomado parte na redação do "Eco Literário", "Livre Paraná" e "Pátria Livre". Colaborou no jornal " A República" com Chicorro Júnior, Emiliano Perneta, entre outros. Em Santa Catarina, onde viveu temporariamente, colaborou na "Gazeta de Joinville" e no Rio de Janeiro no "Correio do Povo". Lutou pelo abolicionismo. Foi Deputado estadual em duas legislaturas, com destaque para o projeto que trata do seguro-operário para amparar na velhice e nos casos de invalidez, entre outros e a criação da bandeira do Paraná. Morreu solteiro.

Simbolismo
        O verde representa as florestas exuberantes que cobriam boa parte do território paranaense no final do século XIX.
       O branco simboliza o espírito pacífico do povo paranaense.
       O azul é a cor do firmamento.
       O círculo central azul corresponde a uma imagem da esfera celeste, inclinada segundo a posição astronômica da cidade de Curitiba da noite de 29 de agosto de 1853, data em foi assinada lei imperial nº 704 que aprovou a emancipação política da província do Paraná, fato histórico que a desmembrou da então província de São Paulo.
     Todas as estrelas têm 5 pontas. As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 3 (três) dimensões: de primeira, segunda e terceira grandezas, ao contrário da bandeira do Brasil. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas como aparecem no firmamento mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na bandeira.
      As cinco estrelas do Cruzeiro do Sul que aparecem na bandeira paranaense são: Alfa crucis (Estrela de Magalhães); Beta crucis (Mimosa); Delta crucis (Pálida); Gama crucis (Rubídea) e Epsilon crucis (Intrometida).
     A faixa branca está relacionada ao Trópico de Capricórnio, que corta o Paraná ao norte, embora na verdade a faixa branca da bandeira estadual é apenas um lugar para a inscrição "Paraná" em maiúsculas.
     Os ramos de araucária e erva-mate, representados na bandeira, são os principais produtos econômicos do Paraná.

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        Nos festejos do centenário do Paraná, o então governador Bento Munhoz da Rocha Neto, cria o Pavilhão Governamental, através do decreto 12.930 de 12 de junho de 1954. O Pavilhão Governamental é de uso exclusivo do governador, e tem a mesma função do pavilhão da presid~encia da república, de uso exclusivo do Presidente da República.. Desfraldada sempre que há há presença do chefe do executivo.

BANDEIRA DO PARANÁ

DECRETO n. 08 de 09 de janeiro de 1892.
        A Junta do Governo Provisório do Estado do Paraná,
Consideransdo que o mesmo Estado necessita de um emblema que exclusivamente o represente como um dos Estados Federados da União;
Considerando que o estandarte oferecido para tal fim pelo ilustre cidadão Manuel Correia de Freitas reúne as condições necessárias para a sua adoção com símbolo da autonomia paranaense,
DECRETA:
Art. 1 - Fica adotada como estandarte particular do Estado do Paraná a bandeira apresentada pelo cidadão Manuel Correia de Freitas na sessão da Assembléia Legislativa, de 3 de julho de 1891, e executado pelo artista Paulo de Assunção. Esta bandeira consiste em retângulo verde, cortado transversalmente da esquerda para a direita por uma faixa longa branca, tendo no centro e sobre a mesma faixa uma esfera azul, contendo na zona equatorial e em sentido oblíquo, na ordem descendente da esquerda para a direita, a legenda - ORDEM E PROGRESSO - em letras brancas inscritas em dois círculos da mesma cor. Perpendicularmente a estas linhas, cai outra da cor precedente, representando a linha zodiacal. Sobre a mesma esfera, no ângulo superior da esquerda, vê-se o barrete frígido da cor vermelha. No hemisfério inferior ao ângulo esquerdo, uma das estrelas da Constelação do Cruzeiro do Sul e no direito, as quatro estrelas da mesma Constelação. Circundando o hemisfério inferior, figuram um ramo de Araucária, à esquerda, e outro de erva-mate á direita, entrelaçados.
ART. 2 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
        Palácio do Governo do Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 1892, 4 da República.
a) Coronel Roberto ferreira.
    Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva.
    Bento José Lamenha Lins.
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BIBLIOGRAFIA:
FERRARINI, Sebastião. Símbolos da República Federativa do Brasil e do Estado do Paraná. Curitiba: 1926.

Páginas escolhidas: símbolos, ldiscursos e comemorações. Curitiba: Imprensa Oficial, 2004.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bandeira_do_Paran%C3%A1

http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2