No dia 16 de março, nós paranaenses, lembramos ou deveríamos, o Dia da Bandeira do Paraná. Por vezes pouco sabemos a respeito deste e outros símbolos, seja do Estado, da Nação ou mesmo do próprio município.
Para celebrar nossa Bandeira, faço uso do texto a seguir, retirado do livro "Páginas escolhidas, símbolos, discursos, comemorações", livro publicado nas homenagens aos 150 anos da criação política do Paraná.
segue:
O direito de possuir pavilhões estaduais, numa forma livre de auto-representação, vem com aplena autonomia, galgada pelos estados, após a implementação do regime federativo, advindo da República.
Tremularam sobre nosso território, no período anterior à independência, as bandeiras históricas de Portugal e a dos exploradores, bandeirantes e tropeiros que por nossas terras passaram.
Formado o Império, sendo adotada a bandeira a 18 de setembro de 1822, foi esta desfraldada até a criação dos pavilhões republicanos, em 1889.
O Deputado Manoel Correia de Freitas apresenta a 3 de julho de 1891, projeto de bandeira para o Paraná, de autoria do artista Paulo Ildefondo d'Assumpçãpo, oficializada pela Junta do Governo Provisório, através do Decrteto n 8 de 9 de janeiro de 1892. Logo após, em 7 de abril, é criada a Constituição Estadual onde o Art. 12 das Disposições Transitórias referenda esta bandeira.
O Primeiro Pavilhão Estadual (1892-1905), trazia o barrete frígido - vermelho - um ideário republicano em alusãoa defesa prestada pelo Paraná a consolidação deste regime na Nação (Cerco da Lapa).
conforme no Livro de FERRARINI.
Romário Martins, então deputado a 16 de março de 1905, apresenta projeto de Lei modificativa à bandeira estadual. A inscrição "Paraná" substitui "Ordem e Progresso". É retirado o barrete frígido e adicionado a banda em arco. Vicente Machado da Silva Lima sanciona a Lei n 592, em 24 de março de mesmo ano, aprovando o desenho.
No primeiro centenário da Independência do Brasil, comemorado no Teatro Guaíra, o Presidente do Estado Caetano Munhoz da Rocha dirige-se aos deputados solicitando a revogação do artigo constitucional que prevê os pavilhões no Paraná. Fora atendido através da Lei n. 2.182 de 15 de março de 1923. Pelos próximos 24 anos, hasteou-se somente a Bandeira Nacional.
De 1905 a 1923 esta bandeira trouxe errôneamente a inscrição Paraná, mas representa em seu âmago nossas maiores riqiuezas, o Pinheiro e a Erva-Mate.
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Consta que o Presidente Getúlio Vargas teria queimado em praça pública todos os pavilhões estaduais e municipais, afirmando o ideário: "Uma só Bandeira e um só Hino, para a grandeza do Brasil". Procedimentos adotados pela Constituição Federal de 1934 e reafirmados pela Constituição Estadual de 1935, que propõe os Pavilhões Nacionais como símbolos do Paraná.
O Governador Moyses Lupion, através do decreto-Lei n. 2.457 de 31 de março de 1947, restabelece os símbolos estaduais. Embora o Art. 1 preveja o mesmo pavilhão que vigorou na época da extinção, a bandeira foi notavelmente modificada.
A quinta Constituição de 1947 montém os símbolos, cujo texto é rerpetido na sexta Constituição Estadual em 1967; Em 1970, a sétima aumenta a ênfase, e a nona, em 1989, inclui o sinete, somente adotado um ano mais tarde.
Desde 1981, sucessivas reuniões com grupos de altíssimo nível estudaram os Pavilhões Estaduais. a 24 de setembro de 1990 a Lei Complementar n. 52, adequou nossos símbolos dentro da Heráldica, permanecendo as cores naturais; dando uma disposição maos equilibrada da banda branca, em relação ao retângulo verde; o Cruzeiro do Sul teve sua disposição astronômica corrigida como no dia 29 de agosto de 1853, quando o Imperador eleva a Comarca de Coritiba a Província; a inscrição "Paraná" fora retirada, pois nenhuma bandeira traz o nome do país e sim legendas; os ramos de erva-mate e pinheiro-do-Paraná foram adaptados as suas realidades botânicas.
Após 24 anos sem um pendão anos representar, é instaurada a terceira bandeira, vigorando até 1990 e restituída em 2002, permanecendo os erros heráldicos.
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A Lei Complementar que reformou nossos pendões fora considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Este caso acarretou no Decreto 5.713 de 27 de maio de 2002, que revogou a bandeira e o Brasão usuais ordenando a volta aos desenhos de 1947. Estima-se que este percalço seja logo esclarecido para que o augusto Paraná tenha novamente seus símbolos altivos e corretamente apresentados.
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SOBREOAUTOR:
Manuel Correia de Freitas nasceu em Paranaguá em 29 de maio de 1853. Fundou junto com Rocha Pombo o jornal "A Verdade", tendo anteriormente tomado parte na redação do "Eco Literário", "Livre Paraná" e "Pátria Livre". Colaborou no jornal " A República" com Chicorro Júnior, Emiliano Perneta, entre outros. Em Santa Catarina, onde viveu temporariamente, colaborou na "Gazeta de Joinville" e no Rio de Janeiro no "Correio do Povo". Lutou pelo abolicionismo. Foi Deputado estadual em duas legislaturas, com destaque para o projeto que trata do seguro-operário para amparar na velhice e nos casos de invalidez, entre outros e a criação da bandeira do Paraná. Morreu solteiro.
Simbolismo
Todas as estrelas têm 5 pontas. As estrelas não têm o mesmo tamanho; elas aparecem em 3 (três) dimensões: de primeira, segunda e terceira grandezas, ao contrário da bandeira do Brasil. Estas dimensões não correspondem diretamente às magnitudes astronômicas como aparecem no firmamento mas estão relacionadas com elas. Quanto maior a magnitude da estrela maior é o seu tamanho na bandeira.
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Nos festejos do centenário do Paraná, o então governador Bento Munhoz da Rocha Neto, cria o Pavilhão Governamental, através do decreto 12.930 de 12 de junho de 1954. O Pavilhão Governamental é de uso exclusivo do governador, e tem a mesma função do pavilhão da presid~encia da república, de uso exclusivo do Presidente da República.. Desfraldada sempre que há há presença do chefe do executivo.
BANDEIRA DO PARANÁ
DECRETO n. 08 de 09 de janeiro de 1892.
A Junta do Governo Provisório do Estado do Paraná,
Consideransdo que o mesmo Estado necessita de um emblema que exclusivamente o represente como um dos Estados Federados da União;
Considerando que o estandarte oferecido para tal fim pelo ilustre cidadão Manuel Correia de Freitas reúne as condições necessárias para a sua adoção com símbolo da autonomia paranaense,
DECRETA:
Art. 1 - Fica adotada como estandarte particular do Estado do Paraná a bandeira apresentada pelo cidadão Manuel Correia de Freitas na sessão da Assembléia Legislativa, de 3 de julho de 1891, e executado pelo artista Paulo de Assunção. Esta bandeira consiste em retângulo verde, cortado transversalmente da esquerda para a direita por uma faixa longa branca, tendo no centro e sobre a mesma faixa uma esfera azul, contendo na zona equatorial e em sentido oblíquo, na ordem descendente da esquerda para a direita, a legenda - ORDEM E PROGRESSO - em letras brancas inscritas em dois círculos da mesma cor. Perpendicularmente a estas linhas, cai outra da cor precedente, representando a linha zodiacal. Sobre a mesma esfera, no ângulo superior da esquerda, vê-se o barrete frígido da cor vermelha. No hemisfério inferior ao ângulo esquerdo, uma das estrelas da Constelação do Cruzeiro do Sul e no direito, as quatro estrelas da mesma Constelação. Circundando o hemisfério inferior, figuram um ramo de Araucária, à esquerda, e outro de erva-mate á direita, entrelaçados.
ART. 2 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Paraná, em 09 de janeiro de 1892, 4 da República.
a) Coronel Roberto ferreira.
Joaquim Monteiro de Carvalho e Silva.
Bento José Lamenha Lins.
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BIBLIOGRAFIA:
FERRARINI, Sebastião. Símbolos da República Federativa do Brasil e do Estado do Paraná. Curitiba: 1926.
Páginas escolhidas: símbolos, ldiscursos e comemorações. Curitiba: Imprensa Oficial, 2004.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Bandeira_do_Paran%C3%A1
http://www.cultura.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=2